Decisão do MP-SP obriga Prefeitura à demitir 400 funcionários comissionados por projeto inconstitucional

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Ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) obriga á Prefeitura a demitir cerca de 400 funcionários comissionados – colaboradores sem efetivação por concurso público -, em razão da inconstitucionalidade da lei aprovada para contratação destes servidores públicos. O prazo para a destituição dos cargos na Administração Pública osasquense se encerra nesta quinta-feira (22), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação do MP-SP questionou a criação de 554 cargos comissionados, através da lei 389/2020, que foi acatada, de forma parcial, pelo TJ-SP. De acordo com informações obtidas pelo Correio de Osasco, o Tribunal de Justiça declarou 482 cargos inconstitucionais, além de solicitar as devidas adequações das funções criadas para o Executivo municipal em até 30 dias.

Em 18 de dezembro do ano anterior, Édson Fachin, ministro e presidente do STF, suspendeu temporariamente os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pelo período de 12 meses, a contar a data do julgamento do judiciário paulista. Ou seja, 22 de outubro de 2025. A corte máxima foi provocada pela Prefeitura sob alegação de prejuízos na prestação dos serviços à população, em caso do cumprimento imediato da decisão.

Segundo a Constituição Federal, o ingresso no serviço público deve ser, por meio, de concurso público. Já os cargos em comissão – em regra indicados -, são destinados, na condição de exceção, para atividades de assessoramento, chefia e direção de departamentos e afins, sem que tenham como finalidade preencher postos de trabalho com atribuições técnicas, burocráticas e operacionais.

Antes da decisão de Fachin, em 11 de dezembro de 2025, o prefeito Gérson Pessoa (Podemos) autorizou a contratação, sem a abertura de processo licitatório, da Fundação Carlos Alberto Vanzolini, localizada na zona oeste da Capital, para a realização de estudos técnicos e elaboração de projeto para reestruturação administrativa. Entretanto, a publicação de sua decisão na Imprensa Oficial de Osasco (SP) (IOMO) se deu apenas no dia 01 de abril deste ano e sem mencionar o valor desta operação.

Diante deste cenário, a Administração Pública osasquense não publicou quais cargos seriam destituídos e tampouco as secretarias afetadas. Contudo, a gestão de Pessoa apresentou recursos, que foram negados, ao longo deste período. Sem sucesso nesta ação, a Prefeitura, segundo interlocutores, afirmou que vai acatar a decisão judicial e iniciar o processo de exoneração dos servidores públicos que ocupam os cargos considerados inconstitucionais.

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